OPARÁ

Observatório das políticas afirmativas raciais.

Opará: Rio-mar

O nome “Opará”, de origem indígena, é historicamente associado ao Rio São Francisco e pode ser traduzido como “rio-mar” ou “grande rio”, evocando a ideia de fluxo, integração e vida.

Como símbolo, Opará expressa a confluência de saberes acadêmicos, institucionais e comunitários, orientados para o enfrentamento do racismo estrutural e institucional no Estado brasileiro.

Assim como o rio integra territórios e comunidades, o Observatório Opará conecta pesquisa, política e sociedade na luta por justiça e equidade racial.

 

SOBRE O OBSERVATÓRIO

Promovendo equidade racial nos espaços públicos

O Opará – Observatório das Políticas Afirmativas Raciais é um grupo de pesquisa e extensão institucionalizado na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) desde 2024. Atuamos no desenvolvimento de pesquisas, na promoção de debates qualificados e em ações de advocacy voltadas às políticas públicas, às relações étnico-raciais e à promoção dos direitos humanos, com especial atenção ao contexto institucional. O certificado de registro do Opará no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq pode ser acessado em : https://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/4093936996976884

Monitoramento

Acompanhamento contínuo das políticas afirmativas raciais nos concursos públicos.

Pesquisa

Produção, sistematização e análise sobre ações afirmativas raciais, políticas de reparação e desigualdades raciais no Brasil.

Formação

Formação para pesquisadoras(es), estudantes, gestores públicos e sociedade civil sobre ações afirmativas e políticas de reparação.

Advocacy

Articulação política para o fortalecimento e a ampliação das políticas afirmativas, visando à sua máxima efetividade.

Notícias

Fique por dentro dos principais acontecimentos

Biblioteca

Relatórios de pesquisa, notas técnicas e muito mais.​

Notas técnicas​

Nota Técnica nº 08/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Nota Técnica nº 08/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) A Nota Técnica nº 08/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisa a aplicação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio de Janeiro e demonstra que a política de cotas raciais foi sistematicamente esvaziada ao longo de uma década. O estudo identifica que o fracionamento das vagas e a criação de “opções de vaga” nos editais impediram, na prática, a reserva legal de 20%. Como consequência, o número de docentes negros nomeados ficou drasticamente abaixo do previsto em lei. A análise evidencia o uso da autonomia universitária para sustentar procedimentos administrativos aparentemente neutros, mas excludentes. A nota conclui que o cumprimento meramente formal da legislação compromete a efetividade das ações afirmativas e demanda correção institucional. Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_08_UFRJ.pdf
Notas técnicas​

Nota Técnica nº 10/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

Nota Técnica nº 10/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) A Nota Técnica nº 10/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará),  apresenta um balanço crítico da aplicação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal de São Carlos, revelando que práticas administrativas como a publicação repetida de editais com poucas vagas e o fracionamento por especialidades impediram a reserva mínima de 20 % de vagas para pessoas negras, prevista em lei. https://observatorioopara.com.br/livro/nt_10_ufscar.pdf
Notas técnicas​

Nota Técnica Nº 07/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (UFRGS)

Nota Técnica Nº 07/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (UFRGS) A Nota Técnica nº 07/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisa a implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e identifica entraves estruturais à efetivação das cotas raciais em concursos docentes. O estudo demonstra que a fragmentação das vagas nos editais inviabilizou, na prática, a aplicação da reserva legal. Como resultado, o número de contratações de pessoas negras ficou muito abaixo do previsto em lei. A análise evidencia a atuação do racismo institucional por meio de procedimentos administrativos aparentemente neutros. A nota reafirma que o cumprimento formal da legislação não é suficiente e defende a aplicação substantiva das ações afirmativas. Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_07_UFRGS.pdf 
Notas técnicas​

Nota Técnica nº 03/2025 – Análise do concurso público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA/MCTI) – Edital INMA nº 01/2023

Nota Técnica nº 03/2025 – Análise do concurso público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA/MCTI) – Edital INMA nº 01/2023 A Nota Técnica nº 03/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisou o concurso público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA/MCTI), regulado pelo Edital nº 01/2023, para verificar a aplicação da Lei nº 12.990/2014, que reserva vagas para pessoas negras no serviço público federal.  A análise realizada traz evidências seguras da manipulação do edital, com a realização de sorteio de vagas de ações afirmativas, orientada pela Nota Técnica n.º 62/2023/DPA/SEPAR/MIR, de forma a afetar negativamente a lei de cotas raciais no concurso público do INMA.  Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_03_INMA.pdf Além da Nota Técnica nº 02/2025, foi também emitido o Ofício nº 57/2025, que analisou o resultado do concurso público.
Notas técnicas​

Nota Técnica nº 02/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Acre (Ufac) e no Instituto Federal do Acre (IFAC)

Nota Técnica nº 02/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Acre (Ufac) e no Instituto Federal do Acre (IFAC) A Nota Técnica nº 02/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisou como a Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais) foi implementada ao longo de dez anos na Universidade Federal do Acre (UFAC) e no Instituto Federal do Acre (IFAC). O objetivo foi documentar e sistematizar evidências de mecanismos de burla utilizados nos editais de concursos públicos, que impediram a plena eficácia da reserva de vagas para pessoas negras.  Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_02_UFAC_e_IFAC.pdf
Notas técnicas​

Nota Técnica nº 01/2025 – Uma década da Implementação da Lei Nº 12.990/2014 na Universidade Federal de Rondônia (Unir) e no Instituto Federal de Rondônia (IFRO)

Nota Técnica nº 01/2025 – Uma década da Implementação da Lei Nº 12.990/2014 na Universidade Federal de Rondônia (Unir) e no Instituto Federal de Rondônia (IFRO) A Nota Técnica nº 01/2025 do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) analisa como a Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais) foi implementada na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e no Instituto Federal de Rondônia (IFRO) ao longo de sua primeira década de vigência. O documento busca avaliar com base em evidências a efetividade da política de ação afirmativa, identificando práticas institucionais que comprometeram o alcance dos direitos previstos pela norma. A nota examina editais de concursos públicos dessas instituições para verificar a presença de mecanismos que limitaram a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras. Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_01_UNIR_e_IFRO.pdf 
Artigos de opinião

Quando a Lei de Cotas Raciais não basta, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira

Quando a Lei de Cotas Raciais não basta Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira Resumo: O artigo, publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, argumenta que, apesar da promulgação da Lei nº 12.990/2014 ter gerado expectativas de maior equidade no serviço público federal, sua implementação foi sistematicamente fragilizada por práticas institucionais que inviabilizam a efetividade das ações afirmativas. Estudos e monitoramentos, como o realizado pelo Observatório Opará, demonstraram que interpretações e procedimentos administrativos, como o fracionamento de vagas em editais com poucas vagas por especialidade, impediram a aplicação das cotas raciais conforme a lei. Mesmo com revisão legislativa pela Lei nº 15.124/2025, os entraves práticos não foram enfrentados adequadamente, e alterações normativas preocupantes — como a redução do mínimo de vagas para aplicação de cotas — persistem. O texto sustenta que a regulamentação das ações afirmativas precisa ser construída de forma participativa entre Estado e sociedade civil para romper o ciclo de racismo institucional e estrutural que tem limitado a eficácia da política de cotas raciais. Disponível em: https://diplomatique.org.br/quando-a-lei-de-cotas-raciais-nao-basta/
Artigos de opinião

O sorteio e o desmonte silencioso das ações afirmativas, por Ana Luisa Araujo de Oliveira e Roberto Silva dos Santos

O sorteio e o desmonte silencioso das ações afirmativas Ana Luisa Araujo de Oliveira e Roberto Silva dos Santos O artigo “O sorteio e o desmonte silencioso das ações afirmativas”, publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, analisa criticamente a Instrução Normativa Conjunta nº 261/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O texto sustenta que a norma institucionaliza um processo de esvaziamento das ações afirmativas raciais no serviço público federal, ao introduzir o sorteio de áreas para aplicação das cotas. Disponível em: https://diplomatique.org.br/o-sorteio-e-o-desmonte-silencioso-das-acoes-afirmativas/
Artigos de opinião

Lei de Cotas: Brasil tem obrigação de aprovar e cumprir reserva de vagas para negros no serviço público, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos, Alisson Gomes dos Santos

Lei de Cotas: Brasil tem obrigação de aprovar e cumprir reserva de vagas para negros no serviço público Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos, Alisson Gomes dos Santos O texto afirma que o Brasil tem o dever legal de aprovar e implementar a reserva de vagas para pessoas negras no serviço público, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Os autores destacam que a falta de visibilidade e ausência de previsão explícita de cotas nos editais configuram não implementação da lei, pois a norma exige que a reserva conste expressamente nos concursos públicos. Dados e evidências produzidos pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) mostram que muitas instituições federais burlaram o direito previsto na lei, resultando em nenhuma contratação efetiva de pessoas negras pelas vagas reservadas nos termos originais da norma. A análise ressalta que a reserva de vagas é um dever do Estado brasileiro dentro do regime democrático e que servidores públicos não podem se eximir do cumprimento da lei nem criar regras próprias que a desvirtuem. Além disso, o texto recorre a princípios jurídicos, incluindo dispositivos da LINDB e da legislação de servidores, para reforçar que o respeito à lei é obrigatório, independentemente do conhecimento ou vontade administrativa. Disponível em: Disponível em: https://www.republica.org/emnotas/conteudo/lei-de-cotas-brasil-tem-obrigacao-de-aprovar-e-cumprir-reserva-de-vagas-para-negros-no-servico-publico/
Artigos de opinião

A sabotagem da Lei de Cotas Raciais e o racismo institucional por trás dos concursos públicos é tema de livro que será lançado, por Edmilson Santos dos Santos e Ana Luisa Araujo de Oliveira

A sabotagem da Lei de Cotas Raciais e o racismo institucional por trás dos concursos públicos é tema de livro que será lançado Edmilson Santos dos Santos e Ana Luisa Araujo de Oliveira O texto apresenta o livro A mão invisível do racismo institucional e a sabotagem da Lei de Cotas Raciais (Lei nº 12.990/2014), lançado em 28 de outubro de 2025, pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) que analisa criticamente a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos brasileiros.  Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-sabotagem-da-lei-de-cotas-raciais-e-o-racismo-institucional-por-tras-dos-concursos-publicos-e-tema-de-livro-que-sera-lancado/
Artigos Científicos

A implementação da Lei nº 12.990/2014: uma tipologia dos mecanismos de burla e as faces do racismo institucional por Ana Luisa Araújo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos Professor, Alisson Gomes dos Santos e Luciano Juchem.

A implementação da Lei nº 12.990/2014: uma tipologia dos mecanismos de burla e as faces do racismo institucional Ana Luisa Araújo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos Professor, Alisson Gomes dos Santos e Luciano Juchem. Resumo: Este artigo teve como objetivo analisar a implementação da Lei nº 12.990/2014 para efetivar a reserva de vagas a pessoas negras em instituições federais. Foram analisados aproximadamente dez mil editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados, abertos por 61 instituições federais. Os resultados evidenciam que o direito de candidaturas negras, autodeclaradas preta ou parda, concorrerem a vagas reservadas não se efetivou. A implementação da política de ação afirmativa foi bloqueada por um conjunto de sete mecanismos de burla (re) produzidos em editais de seleção que impediram sua plena eficácia. O sopro de reparação pouco a pouco deu espaço para o desânimo diante do inimigo poderoso que se interpõe entre a norma e o direito da população negra: o racismo institucional. Disponível em: https://www.andes.org.br/img/midias/5897d8a8d149dfb7cf9dbd9d35aa5f9d_1738001128.pdf
Artigos Científicos

Autonomia x Injustiça: o caso da regulamentação do art. 1.º da Lei n.º 12.711/2012, a Lei de Cotas para o acesso ao Ensino Superior nas Universidades Federais Edmilson Santos dos Santos, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Aníbal Livramento da Silva Netto

Autonomia x Injustiça: o caso da regulamentação do art. 1.º da Lei n.º 12.711/2012, a Lei de Cotas para o acesso ao Ensino Superior nas Universidades Federais Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira, Aníbal Livramento da Silva Netto. Resumo: Este estudo descritivo e exploratório analisa a aplicação da Lei nº 12.711/2012, com o objetivo de verificar se universidades ampliaram a reserva de vagas conforme permitido  pela  autonomia  universitária.  A  pesquisa  incluiu  63  universidades federais  criadas  antes  de  2013,  excluindo  aquelas  criadas  nos  anos  de  2018  e 2019.  Todas  as  universidades  públicas  federais  foram  questionadas,  via  Lei  de Acesso  à  Informação,  sobre  a  regulamentação  desse  dispositivo  autorizativo.Foram  investigadas  discussões  e  propostas  acerca  da  alteração  do  percentual de reserva de vagas existentes nas instituições. Os resultados mostram, com uma única exceção, que a autonomia universitária não foi utilizada para a promoção de justiça social na sociedade brasileira, com forte impacto na questão racial. Nesse aspecto, os dados coletados mostram que não houve discussões sobre aumentar o percentual mínimo de reserva de vagas. Justificativas incluem a percepção do piso como teto, ausência de debates internos, falta de provocação da comunidade acadêmica e desconhecimento jurídico. Conclui-se que a autonomia universitária não está sendo utilizada para superar injustiças sociais e democratizar o ensino superior, em homenagem aos valores do Estado Democrático de Direito Disponível em:  https://seer.utp.br/index.php/a/article/view/3342/2833
Artigos Científicos

Análise cognitiva da formulação da Lei nº 12.990/2014 por Ana Luisa Araújo de Oliveira, Clemens Soares dos Santos, Eliamara de Oliveira Sanches.

Análise cognitiva da formulação da Lei nº 12.990/2014 Ana Luisa Araújo de Oliveira, Clemens Soares dos Santos, Eliamara de Oliveira Sanches. Resumo: Este artigo analisa o processo de formulação da Lei nº 12.990/2014, que instituiu cotas raciais para pessoas negras no ingresso ao serviço público federal. Fundamentado na abordagem cognitiva das políticas públicas, o estudo utiliza como referencial teórico as contribuições de autores como Yves Surel (2000) e Fouilleux (2000; 2011), que destacam que as políticas públicas são construídas a partir de representações cognitivas e normativas, refletindo ideias, valores e matrizes interpretativas compartilhadas. A pesquisa também dialoga com Hall (1993), ao considerar que mudanças profundas nas políticas públicas ocorrem quando se alteram os quadros cognitivos que definem os objetivos e os instrumentos legítimos para alcançá-los. O estudo investiga as ideias, representações e percepções que fundamentaram a construção da política, bem como os atores envolvidos em sua tramitação no Congresso Nacional. Os resultados indicam que predominou a concepção de que a ação afirmativa era essencial para a promoção da igualdade racial, sendo o problema identificado a partir da sub-representação de pessoas negras em cargos públicos. As emendas propostas e as justificativas apresentadas pelos parlamentares evidenciam a tensão entre diferentes visões sobre o papel do Estado e os mecanismos adequados para mitigar desigualdades. A análise alinha-se à perspectiva cognitiva de que as políticas públicas não se constituem apenas como respostas técnicas a problemas sociais, mas refletem um referencial cognitivo e normativo que orienta a própria formulação da Lei de Cotas Raciais. Disponível em: https://journalppc.com/RPPC/article/view/2581 
Notas técnicas​

Nota Técnica nº 05/2024 – OPARÁ – Projeto de Lei n° 1.958, de 2021

“Esta nota técnica apresentada pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (OPARÁ), em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU), vem no sentido de colaborar com o aprimoramento do Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, e no enfrentamento intransigente às burlas promovidas na implementação da Lei no 12.990/2014”.Acesse aqui a “Nota Técnica 05/2024 – Projeto de Lei n° 1.958, de 2021”
Notas técnicas​

Nota técnica nº 04/2024 – OPARÁ – Contribuições ao debate legislativo para a revisão da Lei nº 12.990/2014

Ao longo do período de elaboração do relatório “A implementação da Lei no 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” a equipe identificou a necessidade de produzir contribuições ao debate legislativo sobre a revisão da Lei no 12.990/2014. Diante disso, apresentamos neste documento a sistematização das ideias da equipe. Acesse aqui a “Nota técnica 04/2024 – Contribuições ao debate legislativo para a revisão da Lei nº 12.990/2014”. e,
Notas técnicas​

Nota Técnica nº 01/2024 OPARA – Panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 nos órgãos federais.

Nota Técnica nº 01/2024 OPARA – Panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 nos órgãos federais. A Nota Técnica nº 01/2024 do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) apresenta um panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais) nos órgãos federais brasileiros, com base em análises de editais de concursos públicos. O objetivo principal é verificar o cumprimento da norma e identificar mecanismos de burla que comprometeram sua eficácia, revelando que tais práticas se tornaram estruturais no serviço público federal. O documento complementa o relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” , ampliando a discussão sobre as falhas na efetivação das cotas raciais ao longo de uma década. Disponível em: Baixar a Nota Técnica nº 01/2024 (PDF)
REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA PELO OBSERVATÓRIO OPARÁ PROPÕE SUPERVISIONAR A EFICÁCIA DA NOVA LEI DE COTAS NO SERVIÇO PUBLICO, JUNTO COM AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA PELO OBSERVATÓRIO OPARÁ PROPÕE SUPERVISIONAR A EFICÁCIA DA NOVA LEI DE COTAS NO SERVIÇO PUBLICO, JUNTO COM AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Sancionada no dia 3 de junho de 2025, a Lei n.º 15.142 estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas. Trata-se de um marco importante no avanço das políticas de ação afirmativa no Brasil. Mais uma vez, o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), assume protagonismo ao propor a regulamentação da nova lei, com o objetivo de garantir sua plena eficácia. A proposta do Opará visa regulamentar, fiscalizar e analisar como a nova legislação será efetivamente aplicada nos certames públicos, buscando evitar que os erros do passado se repitam. A iniciativa se fundamenta na experiência acumulada pelo grupo de pesquisa, que foi responsável pela publicação do relatório “A implementação da Lei n.º 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” documento que revelou falhas estruturais e recorrentes fraudes na aplicação da antiga legislação, durante mais de uma década de vigência. A atuação do Opará reafirma a necessidade de mecanismos de controle social e técnico que assegurem a integridade das políticas de inclusão racial. A regulamentação proposta pretende assegurar que os dispositivos da Lei n.º 15.142 não apenas existam no papel, mas sejam efetivamente cumpridos, garantindo reparação histórica e justiça social às populações historicamente marginalizadas no Brasil. Além disso, a proposta também aborda o direito às cotas para pessoas com deficiência, também afetadas pelas mesmas fraudes identificadas nos certames pelo Opará. Baixe o documento completo aqui.
Manual de implementação das cotas raciais e reparação de vagas da Lei n.º 12.990/2014: pela máxima eficácia da ação afirmativa
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Manual de implementação das cotas raciais e reparação de vagas da Lei n.º 12.990/2014: pela máxima eficácia da ação afirmativa

Apresentação As universidades, por serem organizações com compromissos históricos com a promoção do pensamento crítico, são estratégicas para formulação e avaliação de políticas públicas alinhadas ao desenvolvimento civilizatório em todos os seus aspectos. No combate ao racismo, por exemplo, estas instituições não fugiram desta responsabilidade com uma sociedade mais justa. No Brasil, o movimento antirracista sempre encontrou nas universidades o espaço para debate, pesquisa e propostas de políticas públicas para mitigar e superar a tragédia da escravidão, cujas sequelas são sentidas até hoje na sociedade brasileira. Uma destas políticas, a Lei n.º 12.990/2014, foi concebida a partir de uma construção que as universidades tiveram participação ativa. Porém, é preciso reconhecer, que mesmo ciente deste papel histórico, estas instituições podem falhar gravemente na aplicação destas mesmas políticas públicas. Por outro lado, justamente por seu compromisso com o pensamento crítico, a correção de rumo e a reparação pelos danos causados não podem ser formulados sem a participação das universidades e de seus docentes/pesquisadores(as) neste processo. Neste sentido, é importante destacar que a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) tem se notabilizado, nacionalmente, na luta pela igualdade racial através dos estudos desenvolvidos no grupo de pesquisa Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará). Em março de 2024, o Brasil teve acesso ao relatório “A implementação da Lei n.º 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, produzido em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU). Acompanhamos com satisfação o rápido reconhecimento do Opará/Univasf marcado pela qualidade da pesquisa desenvolvida e pela estratégia de luta pela defesa da Lei n.º 12.990/2014. Ao peticionar, e ter sua provocação acolhida pelo no Conselho Universitário da Univasf, o pedido de reparação integral das vagas não preenchidas por falta de implementação da norma, o Opará colocou a Univasf no seleto grupo das instituições que decidiram fazer justiça racial, amparado pelo dispositivo constitucional da autonomia universitária. Quem comete o erro tem o dever de reparar e nesta luta a Univasf é pioneira! A reparação se tornou um dever moral com a luta antirracista, principalmente após parecer da Advocacia Geral da União (AGU) – Parecer n. 00001/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU. No referido parecer, utilizando como fonte o relatório do Opará, a AGU autorizou a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) a reparar as vagas não preenchidas por falta de implementação da Lei n.º 12.990/2014. Ficamos enobrecidos também ao ver a participação do Opará, em parceria com a Educafro, nas negociações que originaram a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7654 que garantiu a continuidade das cotas raciais no serviço público federal, mesmo após a não aprovação do Congresso Nacional, em tempo hábil, da lei que substituiria a Lei n.º 12.990/2014. Novamente, o relatório do Opará é utilizado na petição como subsídio para a manutenção da política. A vanguarda do Opará na luta pela verdadeira democratização racial do Brasil, nos oportunizou o acesso de forma inédita a mais um dos produtos deste grupo de pesquisa de nossa Univasf, o “Manual de implementação das cotas raciais e de reparação de vagas da Lei n.º 12.990/2014: pela máxima eficácia da ação afirmativa”, o qual tenho a honra de apresentar as leitoras e leitores. Este documento apresenta como deve ser a efetiva implementação da Lei n.º 12.990/2014 e os caminhos para a reparação. O Manual, baseado em evidências, que vem para ajudar a Univasf e outras instituições a cumprir sua tarefa de fazer justiça social. Recebemos o manual e agora o apresentamos à sociedade brasileira, em especial as instituições implementadoras da Lei n.º 12.990/2014. Aqui há uma proposta que qualifica o debate e oportuniza a verdadeira reparação e a Univasf tem a honra de ser pioneira nesta importante agenda para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Desejo excelente leitura a todas e todos! Télio Nobre Leite Reitor da Univasf (2023-2027) Acesso em: https://www.observatorioopara.com.br/docs/manual_lei_de_cotas_raciais_spf.pdf
Notas Técnicas
Notas técnicas​

Notas Técnicas

“O relatório ‘A implementação da Lei no 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes’, que periciou os editais de 61 instituições, traz um balanço preciso de como ocorreu a implementação da Lei de Cotas Raciais (LCR) de 2014 a 2022, apresentando evidências seguras para explicar o que motivou a eficácia de 0,53%1 de contratação de pessoas negras nas instituições de ensino. Nesta análise, encontramos seis modelos de burlas que produziram a ineficácia da LCR (ao final do documento apresentamos um breve resumo dos seis mecanismos de burla encontrados). O critério de escolhas das instituições, que contemplam todo o território nacional, poderia levar a uma falsa interpretação de que a seleção da amostra não representa o comportamento do conjunto das instituições. Importante salientar que o tamanho da equipe, o tempo e a inexistência de recursos impediram a realização da perícia, nos termos do relatório, de todos os editais das 245 instituições. Para refutar esta hipótese, construímos como alternativa, analisar o último edital de concurso público de cada instituição, sem periciá-los. Apenas para identificar a existência ou não de alguns dos mecanismos de burlas. Adicionalmente, os resultados permitiriam compreender melhor, e de forma panorâmica, o esforço dos órgãos à garantia do direito à população negra. Infelizmente, como veremos, os resultados trazem evidência segura de que a burla se tornou algo estrutural à implementação da Lei no 12.990/2014.” Acesse aqui a “Nota Técnica nº 01/2024 OPARA – Panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 nos órgãos federais”. ____________ Ao longo do período de elaboração do relatório “A implementação da Lei no 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” a equipe identificou a necessidade de produzir contribuições ao debate legislativo sobre a revisão da Lei no 12.990/2014. Diante disso, apresentamos neste documento a sistematização das ideias da equipe. Acesse aqui a “Nota técnica 04/2024 – Contribuições ao debate legislativo para a revisão da Lei nº 12.990/2014”. e, ____________ “Esta nota técnica apresentada pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (OPARÁ), em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU), vem no sentido de colaborar com o aprimoramento do Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, e no enfrentamento intransigente às burlas promovidas na implementação da Lei no 12.990/2014”.Acesse aqui a “Nota Técnica 05/2024 – Projeto de Lei n° 1.958, de 2021”
Relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”
Relatórios

Relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”

Relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” Em 18 de março de 2024, o Opará realizou o lançamento do relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU). O documento, com 947 páginas, apresenta resultados de pesquisas realizadas ao longe de três anos. Foram analisados cerca de 10 mil editais, publicados no período de 10/06/2014 a 31/12/2022, que regularam processos de seleção de 61 instituições federais (56 de ensino e 05 de outros segmentos). No total de editais, 3.135 regularam concursos públicos e 6.861 processos seletivos simplificados. Foram identificados 06 mecanismos de burla que impediram o acesso de pessoas negras ao direito firmado na Lei n.º 12.990/2014, sendo eles: Não publicidade da norma (NPN); Fracionamento do cargo por área (FCA); Fracionamento do cargo por editais (FCE); Fracionamento do cargo por localidade (FCL); Fracionamento do cargo por descentralização (FCD); e, Fracionamento de elegíveis (FE). Além dos resultados por instituição, no relatório há dois pareceres jurídicos e os resultados da perícia econômica e financeira decorrente dos prejuízos à população negra pela falta de implementação da Lei n.º 12.990/2014. Baixe o “Relatórios de pesquisa baseada em evidências – A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraude”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Alisson Gomes dos Santos e Edmilson Santos dos Santos. Baixe o “Parecer Jurídico 01 – Direito e gestão de políticas públicas: Avaliação da validade e eficácia da Lei 12.990/14 nas universidades federais brasileiras”, por Prof. Marcelo Arno Nerling. Baixe o “Parecer Jurídico 02 – Fraudes à implementação da Lei no 12.990/2014”, por Rosana Rufino. De forma complementar, foram elaborados documentos: Origem do relatório “A implementação da Lei Nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” Sumário executivo do relatório de pesquisa baseada em evidências – A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraude; Sinopse do relatório de pesquisa baseada em evidências – A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraude; e, Caderno de recomendações – Documento complementar ao relatório “A implementação da Lei no 12.990/2014: Um cenário devastador de fraudes”
Artigos de opinião

“A autonomia universitária é um salvo-conduto para promover o racismo institucional?”, por Edmilson Santos dos Santos, Anibal Livramento da Silva Netto, Alisson Gomes dos Santos e Ana Luisa Araújo de Oliveira

“A autonomia universitária é um salvo-conduto para promover o racismo institucional?” Edmilson Santos dos Santos, Anibal Livramento da Silva Netto, Alisson Gomes dos Santos e Ana Luisa Araújo de Oliveira Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil “O Observatório Opará continuará a se opor a qualquer lesão à autonomia universitária que impeça o pleno acesso à política de ação afirmativa. Agora, depois do ataque duro aos direitos da população negra, buscamos reparação por todas as vagas subtraídas injustamente, seguindo o exemplo da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), com o reconhecimento, quanto a legalidade e a legitimidade, por parte da Advocacia Geral da União (AGU). Essa última universidade adotou a proposta do Observatório Opará, que foi aprovada sem votos contrários pelo Conselho Universitário (Decisão nº 51/2024 – Conuni/Univasf). Nesse caso, a autonomia universitária se alinhou com a nossa visão de autonomia, que fortalece o Estado Democrático de Direito.   Não custa nada alertar os reitores e as reitoras das IFEs que está fixado em nossa constituição, por meio do Decreto nº 10.932/2022, o conceito de racismo indireto:   […] Há justificativa razoável para contratar apenas 5 de cada 1.000 pessoas negras potenciais destinatárias da Lei nº 12.990/2014? Reconhecer o racismo (e a verdade) é a primeira medida para superá-lo e a sinalização certeira à comunidade negra de que é possível acreditar num Brasil melhor, para todos. Com a palavra, a autonomia universitária! Nossa luta agora é por reparação!” Acesso em: https://diplomatique.org.br/a-autonomia-universitaria-e-um-salvo-conduto-para-promover-o-racismo-institucional/   
Artigos de opinião

“A Lei nº 12.990/2014 e os processos seletivos simplificados”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos

“A Lei nº 12.990/2014 e os processos seletivos simplificados” Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos “Qual seria a razão de a reserva de vagas da Lei nº 12.990/2014 não se aplicar para processos seletivos simplificados? Não é razoável que a modalidade de contratação temporária de excepcional interesse público não seja alcançada pela política de ação afirmativa expressa na Lei nº 12.990/2014. Para esses gestores de processos seletivos, vale lembrar que há um brocardo jurídico que expressa bem essa perspectiva, a maiori, ad minus (quem pode o mais, pode o menos). Se as cotas servem para o cargo efetivo, por qual motivo não serviriam para quem lhe substituir? Esse foi o entendimento conclusivo na decisão da Justiça Federal, em 2022, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ, que confirmou liminar e julgou procedente o pedido para “determinar que a União adote, por todos os seus órgãos, autarquias e fundações, a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, em analogia à Lei nº 12.990/2014” (trecho extraído da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ – grifo nosso).” Acesse em: https://diplomatique.org.br/a-lei-no-12-990-2014-e-os-processos-seletivos-simplificados/   
Artigos de opinião

“A implementação da Lei de Cotas Raciais que protegeu os interesses da branquitude e negou direitos à população negra”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos

“A implementação da Lei de Cotas Raciais que protegeu os interesses da branquitude e negou direitos à população negra” Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil “O relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” demonstrou que o problema não foi de ineficiência; houve boicote deliberado das instituições. Passados 10 anos, nenhuma instituição percebeu que não haver contratado pessoas negras ultrapassa a razoabilidade da culpa, negligência, imperícia e ineficácia. Estamos falando de gestores públicos que têm o dever constitucional de respeitar as normas e garantir máxima eficácia a elas. O não ingresso de pessoas negras não foi notado. A invisibilização fez parte do boicote à norma, um elemento indispensável ao sucesso da fraude.” Acesso em: https://diplomatique.org.br/a-implementacao-da-lei-de-cotas-raciais-que-protegeu-os-interesses-da-branquitude-e-negou-direitos-a-populacao-negra/  
Artigos de opinião

“Eleições municipais e políticas de ações afirmativas à população negra”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos

“Eleições municipais e políticas de ações afirmativas à população negra” Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos Ações são essenciais para garantir igualdade de oportunidades e combater discriminação racial “É fundamental reconhecer que a verdadeira democracia no Brasil só será alcançada quando superarmos as barreiras de desigualdade impostas à população negra. Os gestores municipais têm uma responsabilidade crucial na concretização dos princípios que alicerçam a democracia brasileira, o que, obviamente, impõe aos agentes políticos o dever de atender os anseios de grupos sociais marginalizados desde a sua chegada nos primeiros navios negreiros. As ações dos representantes do povo nas prefeituras e câmaras de vereadores nos milhares de municípios Brasil afora (e adentro) podem efetivamente promover a equidade e a justiça social.” Acesso em: https://www.jota.info/artigos/eleicoes-municipais-e-politicas-de-acoes-afirmativas-a-populacao-negra 
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“Racismo institucional e o fracasso da lei de cotas para pessoas negras em concursos”,por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto e Roberto Silva dos Santos

“Racismo institucional e o fracasso da lei de cotas para pessoas negras em concursos” Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto e Roberto Silva dos Santos “O que o Opará não imaginava é que o ministério responsável por garantir a máxima eficácia da norma se tornou coparticipe da manobra que garantiu a ineficácia da lei de cotas. Sim! […] De forma estranha ao Estado Democrático de Direito e a racionalidade esperada de um ministério que deveria proteger os direitos da comunidade negra, a Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas (DPA), da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR), do Ministério da Igualdade Racial (MIR) emite a Nota Técnica nº 62/2023 orientando o sorteio. Sim, o MIR orientou o sorteio ao MCTI. Sem nenhuma evidência (para o Opará ela importa), apontam que seguem um modelo bem-sucedido de 2 universidades que, diante de cargos com especialidades, é melhor fazer o sorteio. Mesmo se isto fosse verdadeiro, deveria ponderar o fracasso desta ilegalidade nas outras universidades. Dez anos de fracasso, evidenciado em relatório do MMFDH, não foi o suficiente para imprimir inteligência ou justiça social, apreço ao Estado Democrático de Direito.” Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/09/10/racismo-institucional-e-o-fracasso-da-lei-de-cotas-para-pessoas-negras-em-concursos
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A Andifes e a Omertà: vamos enfrentar o racismo nas universidades?, por Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos

A Andifes e a Omertà: vamos enfrentar o racismo nas universidades? Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos Publicado em Brasil de Fato “Ainda enfocando a questão desigualdades, é curioso notar que, mesmo a entidade sendo constituída após a Constituição Federal de 1988, a desigualdade que ela busca combater é apenas regional. Nem as desigualdades lato sensu, nem as desigualdades raciais, que são uma chaga da desigualdade brasileira, parecem estar no foco de preocupação da entidade. Talvez, por isso, o aparente silêncio diante do escândalo das fraudes cometidas por instituições filiadas à Andifes, na medida em que não têm aplicado a lei 12.990/2014, Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, de forma adequada. Ocorre que tal silêncio favorece uma prática relativamente bem delineada no campo sociológico, o racismo institucional, a qual lastreia crimes do gênero racismo; o que, para os corpos prejudicados – as populações negras –, soa como uma espécie de Omertà [lei do silêncio da máfia italiana]. Dessa maneira, urge um posicionamento nítido da Andifes em prol das reparações visadas pela lei 12.990/2014”. Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/08/13/a-andifes-e-a-omerta-vamos-enfrentar-o-racismo-nas-universidades
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“Quando o racismo institucional mostra seus tentáculos”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos

“Quando o racismo institucional mostra seus tentáculos” Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos Publicado em Brasil de Fato “Qual é a eficácia da Lei de Cotas Raciais quando se trata da contratação de docentes negros e negras na UnB? […] Os resultados da análise de editais da UnB evidenciam que a lei atravessou os 10 anos de sua vigência sem que a instituição esboçasse qualquer reação à efetiva integração dos talentos negros e negras ao seu quadro de docente. Na implementação da Lei nº 12.990/2014, a UnB coloca na lata do lixo sua história virtuosa de construção de uma sociedade verdadeiramente democrática por meio do saber.” Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/07/15/quando-o-racismo-institucional-mostra-seus-tentaculos
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“Lei 12.990/2014: quando a sorte é para a branquitude”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos

“Lei 12.990/2014: quando a sorte é para a branquitude” Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos Publicado em Nexo Políticas Públicas “Ao que parece, o descaso para com a população negra percebido nos dois parágrafos da Lei Áurea, que entregou a população negra à própria sorte (ou de falta dela) face ao descaso com o pós-abolição, é bastante elucidativa para explicar os “instrumentos” de negativa de direitos à comunidade negra, mobilizados em pleno século 21: a sorte!” Acesso em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2024/07/26/lei-12-990-2014-quando-a-sorte-e-para-a-branquitude 
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“Raça e faroeste da autonomia universitária: questão para reflexão sobre a Lei n. 12.990/2014”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos

“Raça e faroeste da autonomia universitária: questão para reflexão sobre a Lei n. 12.990/2014” Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos Publicado em Nexo Políticas Públicas “Ou seja, foi muito grave o que aconteceu com a implementação da Lei de Cotas Raciais. Cada vez fica mais difícil tapar o sol com a peneira. O prejuízo à população negra será sentido por gerações. No entanto, percebemos um certo receio ou medo de enfrentar esse debate por conta de que da cartola possa sair: ‘mas vocês são contra autonomia universitária’. A branquitude sabe usar seus argumentos de constrangimentos para emparedar os direitos da população negra.” Acesso em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2024/06/27/raca-e-faroeste-da-autonomia-universitaria-questao-para-reflexao-sobre-a-lei-no-12-990-2014 
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“Lei n. 12.990/2014: a reparação que tardou, falhou!”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos

Lei n. 12.990/2014: a reparação que tardou, falhou! Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos Publicado em Nexo Políticas Públicas “Nós, do Opará/Univasf, entendendo que a avaliação é elemento central do debate, temos realizado um conjunto de reuniões com órgãos de accountability buscando sensibilizar o Estado brasileiro de que o que aconteceu na implementação da norma foi grave e que precisa ser enfrentado com medidas concretas de reparação. O movimento negro lutou muito pela formulação da lei, o direito a verdade e a memória. O que aconteceu com a implementação da Lei nº 12.990/2014 não pode ficar sem o escrutínio público!” Acesso em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2024/06/04/lei-no-12-990-2014-a-reparacao-que-tardou-falhou
Artigos de opinião

“Vamos conversar sobre a Autonomia Universitária?”, por Alisson Gomes dos Santos

“Vamos conversar sobre a Autonomia Universitária?” Alisson Gomes dos Santos Publicado na Folha de São Paulo “Há algo de estranho no ar e não é com a autonomia universitária. Diante das evidências seguras trazidas pelo relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, realizado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores e pelo Movimento Negro Unificado (MNU), as universidades, institutos federais, e todos os órgãos que se utilizaram do expediente da burla deveriam fazer um sincero pedido de desculpa à comunidade negra e à sociedade brasileira. É imperdoável o que aconteceu; de onde esperávamos luz, veio a escuridão. De onde esperávamos a maior presença de pessoas negras, constatamos a ausência de reserva de vagas para os cargos efetivos nos editais de processos de seleção. […] estamos propondo um pacto pela reparação, nos moldes do que aconteceu na Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), utilizando como instrumento a autonomia universitária. A autonomia universitária a serviço da justiça social”.Acesso o artigo completo em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/politicas-e-justica/2024/04/vamos-conversar-sobre-a-autonomia-universitaria.shtml  

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